Suspensão de prazos processuais e nova Resolução CNJ 314/2020

Os prazos processuais estão suspensos? Se sim, até quando? Esta é uma pergunta recorrente, não só de clientes, mas também de profissionais do Direito.

Neste artigo iremos abordar a questão da suspensão dos prazos sob o enfoque da RESOLUÇÃO 314, DE 20 DE ABRIL DE 2020, disponibilizada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Em 19.03.2029 o CNJ editou a Resolução 313/2020 que, em razão da declaração de pandemia de Coronavírus, feita pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11.03.2020, instituiu um regime diferenciado, no âmbito do Poder Judiciário, para uniformizar o funcionamento dos serviços, com o objetivo de prevenir o contágio e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Por ela foram suspensos os atendimentos presenciais, tais como a realização de audiências, bem como a contagem dos prazos processuais, instituindo-se um sistema de trabalho remoto aos servidores públicos.

Ontem, dia 20/04/2020, o CNJ editou uma nova resolução, de nº 314/2020, que “Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências“.

Segundo ela os prazos processuais serão retomados a partir de 04 de maio.

Fizemos um resumo dos PRINCIPAIS pontos abordados pela RESOLUÇÃO 314/2020:

  • o Prazo de vigência da resolução anterior (313/2020), ficou prorrogado para o dia 15/05/2020;
  • tal como instituído pela resolução 313/2020, continuam suspensos os prazos dos processos FÍSICOS (sendo possibilitado, entretanto, pedidos de urgência);
  • a partir de 04/05/2020 os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição terão os prazos processuais retomados (com exceção daqueles que tramitam no STF e na Justiça Eleitoral);
  • continua vedada a designação de atos presenciais, como audiências, por exemplo;

Assim, em que pese tenha sido prorrogado até 15 de maio o regime diferenciado de atendimento instituído pela resolução 313/2020, a boa notícia é que os prazos processuais atrelados aos processos DIGITAIS (praticamente todos os distribuídos a partir de 2014) fluirão NORMALMENTE já a partir de 04 de maio.

Para os amigos profissionais do Direito é importante deixar um alerta:

  • tecnicamente os prazos processuais foram SUSPENSOS pela Resolução 313/2020 (e não INTERROMPIDOS),

Logo, a contagem será RETOMADA no estado em que se encontrava no momento da suspensão, passando a fluir, a partir de 04 de maio, apenas o tempo que restava.

Disponibilizamos a resolução para download. Clique AQUI.

Juntos contra a COVID-19 e em prol de informação de qualidade!

Rodrigo Ferreira da Costa | SÓCIO do escritório RENDÓN & FERREIRA DA COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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