A Proteção ao Devedor: Impenhorabilidade de Imóveis Residenciais

Introdução:

No universo jurídico, a impenhorabilidade de imóveis residenciais é um tema central, especialmente quando o devedor possui múltiplas propriedades utilizadas como moradia. Neste artigo, vamos explorar as nuances dessa proteção legal, destacando a importância da instituição formal do bem de família no Registro de Imóveis e examinando as implicações quando essa medida não é adotada voluntariamente.

Imóvel de Maior Valor e Bem de Família:

Ao enfrentar a possibilidade de penhora, a estratégia crucial para o devedor é a instituição formal de um imóvel como bem de família no Registro de Imóveis. Essa ação confere ao imóvel uma impenhorabilidade que prevalece mesmo em situações de dívidas substanciais.

É importante ressaltar que, ao optar por instituir formalmente um bem de família, não é necessariamente o imóvel de menor valor que estará automaticamente protegido. Em casos nos quais o devedor escolhe um imóvel de maior valor para essa instituição, a impenhorabilidade recairá sobre o referido bem, proporcionando uma proteção mais abrangente.

Imóvel de Menor Valor e Imposição Automática da Impenhorabilidade:

Em situações em que o devedor opta por não instituir voluntariamente um bem de família, a legislação estabelece que a impenhorabilidade incidirá automaticamente sobre o imóvel de menor valor. Essa medida visa garantir a proteção mínima ao direito à moradia, mesmo na ausência de uma ação proativa por parte do devedor.

A impenhorabilidade automática do imóvel de menor valor é uma salvaguarda que equilibra os interesses do credor em recuperar o crédito devido e a necessidade básica do devedor de manter um local para residir. Dessa forma, o legislador busca conciliar a execução das dívidas com o respeito aos direitos fundamentais do devedor.

Conclusão:

Em resumo, a impenhorabilidade de imóveis residenciais representa uma proteção crucial ao devedor, especialmente quando há mais de uma propriedade utilizada como moradia. A escolha estratégica de instituir formalmente um bem de família no Registro de Imóveis oferece uma vantagem ao devedor, permitindo a proteção de um imóvel de maior valor.

No entanto, a legislação também assegura a impenhorabilidade automática do imóvel de menor valor na ausência de uma instituição voluntária. Essa medida visa garantir que, mesmo diante de dificuldades financeiras, o devedor não seja privado do direito fundamental à moradia.

Num cenário em constante evolução, é fundamental que profissionais do direito e partes envolvidas compreendam as nuances desse tema para tomar decisões informadas e justas no âmbito jurídico. A impenhorabilidade de imóveis residenciais destaca-se como uma ferramenta crucial para preservar direitos fundamentais em meio a processos de execução de dívidas.

Rodrigo Ferreira da Costa é advogado especializado em Direito Imobiliário e sócio do escritório Rendón & Ferreira da Costa Sociedade de Advogados.

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